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Indique

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Seja nosso parceiro e indique-nos para realizar os leilões judiciais em seu processo.

A indicação do Leiloeiro Público pode ser realizada pelo exequente, conforme prevê o artigo 883 do Código de Processo Civil.

O leiloeiro Emerson Lopes Cardoso está devidamente cadastrado no Tribunal de Justiça de São Paulo para atuar nos leilões judiciais com eficiência, agilidade, transparência, seguindo o o que determina o CPC, bem como os provimentos do TJSP, dando o suporte necessário aos advogados e clientes.

Realizamos consulta na íntegra do processo, com tratamento especial para evitar nulidade da Hasta Pública, elaboramos a minuta de edital, com sugestão de data, cientificamos todos os envolvidos no leilão, emitimos a guia judicial para o pagamento do lance nos autos do processo, realizamos ampla divulgação do leilão em diversos meios de comunicação, em especial nas mídias digitais, além da nossa base de investidores cadastrados.

Essa área tem como objetivo disponibilizar mais uma alternativa de comunicação com nossos parceiros, facilitando assim aos advogados nos indicar em processos.

A indicação do Leiloeiro Emerson Lopes Cardoso e sua equipe, para a realização de um leilão, assegura ao Poder Judiciário, aos advogados e demais partes envolvidas, a certeza de um trabalho cuidadoso, célere, competente, honesto, econômico, minucioso, visando a maior efetividade na alienação dos bens que nos é confiado para venda.

Tudo isso sem gerar custos ao processo, de forma simples e gratuita, basta protocolar a petição modelo disponibilizada e/ou preencher os dados para que possamos entrar em contato.

Clique aqui para baixar o modelo de petição.