LOTE 002

Apartamento, Residencial, Jardim Estrela D'alva, 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem

As fotos são meramente ilustrativas
Vendido
MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$81.759,00

À Vista
27/10/2021 10:32:29
pearvi

+ Comissão (5%): R$4.087,95
Total a Pagar: R$85.846,95
Incremento Mínimo: R$500,00
visualizações: 1278

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Emerson Lopes Cardoso
JUCESP 939
Banco do Brasil S.A
Leilão Banco do Brasil com ótimos imóveis
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$128.000,00
Encerramento: 27/10/2021 10:30
Lance Inicial: R$81.759,00
Local do Leilão: www.cardosoleiloes.com.br - Campinas - SP

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

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(À Vista)
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(Manual)
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Detalhes do Lote
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Comitente: Banco do Brasil S.A

Cidade: Bauru/SP
Endereço: Rua Benedita Cardoso Madureira, 7-66- apto 206, bloco 5
Matrícula: 122025
Descrição: Apartamento, Jardim Estrela D'alva, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 47.85 M² de área privativa. Matrícula nº 122025, RI DE BAURU/SP 2º Ofício, Inscrição Prefeitura 416681186.
Considerações Importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vii) terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição;
viii) a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes;
ix) a responsabilidade pela regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua titularidade;
x) como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação de Protesto por Preferência nº 10254106820168260071 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado - 1º Grau, 2º Vara Cível de Bauru, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Benedita Cardoso Madureira, 7-66- apto 206, bloco 5 - Jardim Estrela D'Alva
Cidade: Bauru / SP - CEP: 17021-600