LOTE 011

Apartamento, Residencial, Subsetor Leste - 7 (L-7), 3 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$209.375,52

Incremento Mínimo: R$1.000,00
visualizações: 1228

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Emerson Lopes Cardoso
JUCESP 939
Banco do Brasil S.A
Leilões de imóveis do Banco do Brasil
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$195.000,00
Data de abertura para lances:
23/11/2021 às 11:00
Data 1º Leilão: 23/11/2021 11:00
Lance Inicial: R$139.667,66
Data 2º Leilão: 30/11/2021 11:00
Lance Inicial: R$209.375,52

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:01:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: Banco do Brasil S.A

Cidade: Ribeirão Preto/SP
Endereço: Rua Luiz Carlucci Sobrinho, 189- Quadra 05, Lotes 15 e 16, Apt.12, Edifício Piauí
Matrícula: 91345
Descrição: Apartamento, Subsetor Leste - 7 (L-7), Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 86.71 M² de área privativa, 42.17 M² de área comum, 128.88 M² de área total. Matrícula nº 91345, RI DE RIBEIRÃO PRETO/SP 2º Ofício, Inscrição Prefeitura 238198.
Comissão: 5%
Considerações Importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo);
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iv) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97;
vii) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador;
ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Luiz Carlucci Sobrinho, 189- Quadra 05, Lotes 15 e 16, Apt.12, Edifício Piauí - Residencial e Comercial Palmares
Cidade: Ribeirão Preto / SP - CEP: 14092-560