LOTE 012

Casa, Residencial, Jardim Yolanda, 2 vaga(s) de garagem

As fotos são meramente ilustrativas
Vendido
MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$502.764,80

30/11/2021 11:06:26
grupo10

+ Comissão (5%): R$25.138,24
Total a Pagar: R$527.903,04
Incremento Mínimo: R$10.000,00
visualizações: 1619

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Emerson Lopes Cardoso
JUCESP 939
Banco do Brasil S.A
Leilões de imóveis do Banco do Brasil
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$650.000,00
Data de abertura para lances:
23/11/2021 às 11:00
Data 1º Leilão: 23/11/2021 11:00
Lance Inicial: R$632.281,24
Data 2º Leilão: 30/11/2021 11:00
Lance Inicial: R$402.764,80

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:01:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

R$502.764,80
30/11/2021 11:06:26
(Manual)
grupo10
R$492.764,80
30/11/2021 11:06:05
(Manual)
solana
R$482.764,80
30/11/2021 11:05:58
(Manual)
grupo10
R$472.764,80
30/11/2021 11:05:38
(Manual)
solana
R$462.764,80
30/11/2021 11:05:32
(Manual)
grupo10

Relatório Completo de Lances

Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: Banco do Brasil S.A

Cidade: São José do Rio Preto/SP
Endereço: Rua Guilherme Scheffer, 350- Quadra R, Lote 18
Matrícula: 69384
Descrição: Casa, Jardim Yolanda, Ocupado, contendo 2 vaga(s) de garagem, 360.00 M² de área de terreno, 210.67 M² de área construída. Matrícula nº 69384, RI DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO_2º Ofício, Inscrição Prefeitura 06.863.779/0001-55.
Considerações Importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vi) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97.
vii) a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, quando aplicável, somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, salvo estipulação contratual em sentido contrário;
ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Guilherme Scheffer, 350- Quadra R, Lote 18 - Jardim Vista Alegre
Cidade: São José do Rio Preto / SP - CEP: 15061-669