LOTE 001
Lote, Residencial, Jardim Alpino
Sem Licitante
LANCE INICIAL
R$892.500,00
Incremento Mínimo: R$5.000,00
visualizações: 869
encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Emerson Lopes CardosoJUCESP 939
Leilão imóveis Tribanco S.A.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Encerramento: 25/08/2022 11:00
Lance Inicial: R$892.500,00
Local do Leilão: www.cardosoleiloes.com.br
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
dentro da faixa de acréscimo)
Últimos Lances
Comitente: Tribanco S.A.
Cidade: Catanduva/SP
Endereço: Rua Poços de Caldas, Chácara nº 04, Jardim Alpino, Catanduva, SP,, 4- Chacará nº 04
Matrícula: 31010
Endereço: Rua Poços de Caldas, Chácara nº 04, Jardim Alpino, Catanduva, SP,, 4- Chacará nº 04
Matrícula: 31010
Descrição: Lote, Jardim Alpino, Desocupado, 4512.77 M² de área de terreno. Matrícula nº 31010, 1º Registro de Imóveis de Catanduva / SP, Inscrição Prefeitura 4103201. IPTU anual R$ 388,91.
Comissão: 5%
Condições de Pagamento
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 20% de entrada e saldo em até 60 parcelas
Considerações Importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
ii) A transmissão dos direitos de posse do imóvel ocorrerá somente após a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda e com a respectiva quitação integral ou sinal do imóvel, quando for o caso;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) O Comprador declara-se cientificado de que sobre a matrícula do imóvel existem gravames pendentes de serem baixados, assumindo o Vendedor a responsabilidade pela realização da baixa junto aos órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a data da arrematação, respondendo o Comprador a partir deste momento;
ii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis;
iii) O pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
i) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
ii) A transmissão dos direitos de posse do imóvel ocorrerá somente após a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda e com a respectiva quitação integral ou sinal do imóvel, quando for o caso;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) O Comprador declara-se cientificado de que sobre a matrícula do imóvel existem gravames pendentes de serem baixados, assumindo o Vendedor a responsabilidade pela realização da baixa junto aos órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a data da arrematação, respondendo o Comprador a partir deste momento;
ii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis;
iii) O pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.
Localização do Imóvel
Endereço: Rua Poços de Caldas, Chácara nº 04, Jardim Alpino, Catanduva, SP,, 4- Chacará nº 04
- Jardim Alpino
Cidade: Catanduva / SP
- CEP: 15800-000